Acordo de Processamento de Dados

Última atualização: Fevereiro de 2026

Este Acordo de Processamento de Dados ("DPA") faz parte do contrato entre Play2sell Tecnologia LTDA ("Operador") e a organização contratante ("Controlador") para o uso dos serviços SalesOS.

1. Definições

  • "Dados Pessoais" significa qualquer informação relativa a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido pelo GDPR Artigo 4(1) e LGPD Artigo 5(I).
  • "Tratamento" significa qualquer operação realizada sobre Dados Pessoais, incluindo coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação, recuperação, consulta, uso, divulgação, disseminação, alinhamento, restrição, eliminação ou destruição.
  • "Controlador" significa a entidade que determina as finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais (a organização contratante).
  • "Operador" significa a Play2sell Tecnologia LTDA, que trata Dados Pessoais em nome do Controlador.
  • "Sub-operador" significa qualquer terceiro contratado pelo Operador para tratar Dados Pessoais em nome do Controlador.
  • "Titular dos Dados" significa a pessoa natural identificada ou identificável a quem os Dados Pessoais se referem.

2. Escopo do Tratamento

O Operador tratará Dados Pessoais apenas na medida necessária para fornecer os serviços da plataforma SalesOS, incluindo:

  • Gerenciamento de contas de usuários e autenticação
  • Execução e automação de workflows de vendas
  • Cálculo de pontuação de gamificação, missões e rankings
  • Cálculo de recompensas financeiras e rastreamento de desembolsos
  • Gerenciamento de dados de CRM (leads, contatos, oportunidades)
  • Analytics e relatórios
  • Entrega de comunicações (notificações, alertas)

As categorias de Titulares dos Dados incluem: representantes de vendas, gerentes de equipe, administradores, leads e contatos gerenciados dentro da Plataforma.

Tipos de Dados Pessoais tratados: nome, endereço de email, número de telefone, afiliação empresarial, cargo, dados de localização, métricas de desempenho e dados de engajamento.

3. Obrigações do Operador

O Operador deverá:

  • Tratar Dados Pessoais apenas mediante instruções documentadas do Controlador, salvo quando exigido pela legislação aplicável
  • Garantir que as pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais tenham se comprometido com a confidencialidade
  • Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco
  • Auxiliar o Controlador no atendimento a solicitações de Titulares dos Dados
  • Auxiliar o Controlador na garantia de conformidade com obrigações relativas a segurança, notificação de violações e avaliações de impacto à proteção de dados
  • A critério do Controlador, excluir ou devolver todos os Dados Pessoais após o término dos serviços
  • Disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar conformidade e permitir auditorias

4. Medidas de Segurança

O Operador implementa e mantém as seguintes medidas técnicas e organizacionais de segurança:

4.1 Medidas Técnicas

  • Criptografia em repouso (AES-256) e em trânsito (TLS 1.2+)
  • Segurança em nível de linha (RLS) para isolamento de dados multi-tenant
  • Controle de acesso baseado em funções (RBAC) com permissões em nível de capacidade
  • Autenticação multifator para acesso administrativo e privilegiado
  • Varredura automatizada de vulnerabilidades e testes de penetração
  • Backups de banco de dados criptografados com capacidade de recuperação point-in-time
  • Segmentação de rede e proteções por firewall
  • Sistemas de detecção e prevenção de intrusões

4.2 Medidas Organizacionais

  • Políticas e procedimentos de segurança da informação
  • Treinamento de conscientização em segurança para funcionários
  • Plano de resposta a incidentes com procedimentos de escalação definidos
  • Revisões regulares de acesso e aplicação do princípio do menor privilégio
  • Avaliações de segurança de fornecedores e sub-operadores

5. Direitos dos Titulares dos Dados

O Operador auxiliará o Controlador no cumprimento de suas obrigações de responder a solicitações de Titulares dos Dados exercendo seus direitos sob o GDPR e a LGPD, incluindo:

  • Acesso a Dados Pessoais
  • Retificação de dados imprecisos
  • Eliminação de Dados Pessoais ("direito ao esquecimento")
  • Restrição do tratamento
  • Portabilidade de dados
  • Oposição ao tratamento

O Operador notificará o Controlador sem demora indevida ao receber uma solicitação de um Titular dos Dados. O Operador não responderá diretamente a tais solicitações, salvo quando autorizado pelo Controlador.

Em caso de violação de Dados Pessoais, o Operador notificará o Controlador sem demora indevida, e no máximo em 48 horas após tomar conhecimento da violação.

6. Sub-operadores

O Controlador fornece autorização geral para que o Operador contrate Sub-operadores. O Operador deverá:

  • Manter uma lista atualizada de Sub-operadores e disponibilizá-la ao Controlador mediante solicitação
  • Notificar o Controlador sobre quaisquer alterações pretendidas nos Sub-operadores com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Garantir que os Sub-operadores estejam vinculados a obrigações de proteção de dados não menos protetivas do que as deste DPA
  • Permanecer integralmente responsável pelos atos e omissões de seus Sub-operadores

Sub-operadores atuais:

  • Supabase (AWS) -- Hospedagem de banco de dados, autenticação e funções serverless (EUA/UE)
  • Vercel -- Hospedagem de aplicação e CDN (Global)
  • Auth0 (Okta) -- Serviços de identidade e autenticação (EUA/UE)
  • Temporal.io -- Orquestração de workflows (EUA)

7. Transferências Internacionais de Dados

Dados Pessoais podem ser transferidos para e processados em países fora da jurisdição do Controlador. O Operador garante que todas as transferências internacionais estejam em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, utilizando:

  • Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) aprovadas pela Comissão Europeia (transferências sob GDPR)
  • Decisões de adequação, quando aplicável
  • Regras Corporativas Vinculantes, quando aplicável
  • Conformidade com o Capítulo V da LGPD para transferências internacionais de dados

O Operador implementará medidas suplementares quando necessário para garantir que o nível de proteção conferido aos Dados Pessoais não seja comprometido pela transferência.

8. Vigência e Rescisão

Este DPA permanecerá em vigor durante a prestação dos Serviços pelo Operador ao Controlador. Após a rescisão:

  • O Operador, a critério do Controlador, excluirá ou devolverá todos os Dados Pessoais em até 90 dias
  • O Operador fornecerá certificado de exclusão mediante solicitação
  • As obrigações relativas à confidencialidade e segurança sobreviverão à rescisão

9. Informações de Contato

Para dúvidas ou para executar este DPA, entre em contato:

Play2sell Tecnologia LTDA
Encarregado de Proteção de Dados
Email: dpo@play2sell.com
Website: https://play2sell.com

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